
Advocacia Extrajudicial
A advocacia extrajudicial é um tema relativamente novo dentro da advocacia e que está em alta no Brasil.
Consiste, basicamente, em deixar para o Poder Judiciário aqueles casos em que se faz realmente necessária a sua participação. Com isso, o objetivo é desafogar o sistema judiciário e dar mais celeridade ao caso concreto.
A advocacia extrajudicial é, então, uma modalidade que se baseia na parceria entre advogados e as chamadas serventias extrajudiciais, representadas, sobretudo, pelos cartórios.
Para à prática do ato extrajudicial faz-se necessário analisar peculiaridades presente a cada demanda.
Muitos atos podem ser realizados nos cartórios sem a intervenção do judiciário e, principalmente de forma célere, desburocratizados com melhor custo e benefícios para as partes. Como separação, divórcio, união estável, inventário, testamento, contratos, usucapião extrajudicial, entre outros.