Ola, pessoal, como vão vocês? Hoje separei um tema super bacana para compartilhar com vocês. Trata-se de um informativo de extrema relevância. Vocês sabem como ocorre a tributação do IR sobre os rendimentos mensais? Não?! Então vamos lá! A declaração do IRPF é anual, mas o desconto ocorre mensalmente. Mas qual verba tem natureza tributável nos seus proventos? Não se espante caso não tenha conhecimento. Vou tentar simplificar pra vocês. 1. Rendimentos isentos e não tributáveis: abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias. alimentação, transporte fornecido pelo empregador, aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, restituições anteriores recebidos de IR, valor recebido da apólice de seguro, recebimento de PIS/PASEP, gratificações, algumas indenizações, dentre outros. Há vários rendimentos que, para fins de imposto de renda, não sofrem tributação. Conhecê-los é importante para identificar se todas as verbas percebidas podem ser tomadas como cálculo para apuração do imposto. Bem como se as informações de rendimento disponibilizada pela empresa empregadora, são suscetível de tributação. A inobservância pode acarretar tributação ilícita sobre verba de caráter indenizatório e na tributável, como vem acontecendo aos funcionários que exercem jornada ininterrupta de revezamento. (turno) O SFJ/STF tem julgados consolidados quanto a ilegalidade na cobrança do Imposto de Renda sobre a referida verba. Assim, identificada a ilegalidade na cobrança, cabe ao contribuinte, requerer judicialmente a restituição do imposto pago indevidamente, referente aos últimos 5(cinco) anos, devidamente atualizados. Fiquem sempre de 👁 no tributação do IR sobre seus rendimentos e busque seus direitos!
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